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ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO FILANTRÓPICA JAUENSE" Realizada em 22 de Fevereiro de 1.985.


Aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro de hum mil, novecentos e oitenta e cinco, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, à Rua Marechal Bittencourt, n.º 115, sob a presidência do Sr. Luiz Carlos Monteiro, secretaria do Sr. Antonio Batista de Souza, e com a presença dos membros do quadro associativo da Associação "Legião Filantrópica Jauense", reunidos em Assembléia Geral, para tratar da aprovação do novo estatuto proposto em ata da sessão extraordinária de 14 de Dezembro de 1.984.
O Sr. Presidente abriu a sessão, falando da necessidade do novo estatuto, e tecendo elogios ao trabalho da comissão encarregado da elaboração do mesmo, onde marcou a participação efetiva e democrática nas opiniões dos presentes. O Sr. Presidente em seguida passou às mãos do Sr. Secretário a minuta do novo estatuto, para que o mesmo fizesse a leitura e posteriormente fosse aprovado pela Assembléia. O Sr. Secretário acatando a determinação do Presidente, efetuou a leitura, e em seguida colocou em votação, o qual, foi aprovado por unanimidade, e que tem o seguinte teor : -


ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO FILANTRÓPICA JAUENSE"

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E FORO

ARTº 1º - A ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO FILANTRÓPICA JAUENSE", fundada em Primeiro de Junho de 1.970, na cidade de Jaú, Estado de São Paulo, é uma sociedade civil com a finalidade filantrópica, de caráter beneficente, educativo, cultural e de assistência social. Visa a assistir e orientar os desamparados e os menos favorecidos pela sorte, buscando assegurar-lhes futuro digno no meio em que convivem, podendo, para isto, congregar as Instituições e Departamentos por elas criados, ou que venham a ser criados, ou, ainda, que a ela se integrem, em todo o Município de Jaú.

§ 1º - O Quadro Social, a Diretoria e os Conselhos da Associação "Legião Filantrópica Jauense" somente poderão ser integrados por maçons ativos e regulares, no pleno gozo de seus direitos maçônicos da Loja "União e Caridade Jauense" n.º 630, C.G.C. n 44.521.532/0001-16.
§ 2º - As esposas dos maçons participarão de comissões, por convocação e nomeação do Presidente.

ART º 2º - O afastamento, por qualquer circunstância de um maçom da Loja "União e Caridade Jauense" n.º. 630, implica no automático desligamento seu e de sua esposa da Associação "Legião Filantrópica Jauense", ainda que essa ou essas pessoas estejam ocupando cargos em sua Diretoria ou Conselho.

§ ÚNICO - O disposto no artigo anterior não se aplica a Maçom falecido, quando em pleno gozo de seus direitos maçônicos.

ARTº 3º - Dentro de suas possibilidades, e na medida que as circunstâncias permitirem, a ASSOCIAÇÃO PODERÁ CRIAR E desenvolver quaisquer obras que se emoldurem em seus objetivos.
Nessas obras assistenciais serão admitidos e respeitados todos os credos religiosos, e políticos, além de ser terminantemente proibido qualquer discriminação racial ou de cor e condição social.

ARTº 4º - A ASSOCIAÇÃO não remunerará a Diretoria, nem o Conselho Deliberativo, nem os sócios e nem os demais integrantes; não distribuirá vantagens ou benefícios sob qualquer título; aplicará o "superavit" eventualmente alcançado em seus exercícios financeiros na manutenção e desenvolvimento das finalidades sociais; aplicará suas rendas no Município de sua sede e circunvizinhos, em casos excepcionais.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS

ARTº 5º - A Associação é constituída por número ilimitado de sócios maçons ativos e regulares, segundo as modalidades :
I- FUNDADORES - Os sócios que fundaram a ASSOCIAÇÃO;
II- CONTRIBUINTES - Os sócios inscritos no quadro social que contribuem, todo mês, com uma mensalidade cujo valor poderá ser alterado, em Assembléia Geral.
III- BENEMÉRITOS - Os sócios que, por proposta da Diretoria, pertencendo ou não às outras categorias sociais, tiverem prestado relevantes serviços à ASSOCIAÇÃO.


ARTº 6º - São deveres dos sócios:

a) prestar os serviços solicitados pela Diretoria;
b) acatar e submeter-se às decisões da ASSOCIAÇÃO;
c) contribuir, regularmente, com cotas a que se obrigaram.

ARTº 7º - São direitos dos sócios :

a) comparecer às Assembléias Gerais, com direitos a discutir e votar os assuntos em pauta;
b) votar e ser votado
c) convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente, desde que expressamente e através de requerimento dirigido à Diretoria, contendo as assinaturas da metade mais um dos sócios existentes.

CAPÍTULO III - ASSEMBLÉIA GERAL

ARTº 8º - A ASSEMBLÉIA GERAL é o órgão máximo da entidade, cabendo-lhe todas as funções decisórias e normativas, estabelecido que :
a) será constituída por todos os sócios no gozo pleno de seus direitos estatutários;
b) realizar-se-á ordinariamente no mês de ABRIL de cada ano e extraordinariamente sempre que for convocada :
I - Pelo Presidente da Diretoria, com aprovação dos demais membros do colegiado;
II - Por grupo de sócios na forma prevista no Art.º 7º, letra "c", destes Estatutos;
c) será convocada, em primeira convocação, por publicação na imprensa local e pessoalmente com a antecedência mínima de 7 (sete) dias;
d) reunir-se-á em sua sede, em primeira convocação com a presença mínima de 2/3 dos sócios; à falta de número legal, em Segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de sócios;
e) as suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exceto quando houver alteração de estatuto o qual deverá ter 2/3 dos sócios efetivos para tal.
ARTº 9º - Compete privativamente à ASSEMBLÉIA GERAL :

a) eleger a cada 2 anos a DIRETORIA e o CONSELHO DELIBERATIVO, constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove) membros suplentes por maioria de votos;
b) deliberar sobre a criação de novas instituições;
c) admitir e demitir sócios;
d) examinar as contas de gestão da Diretoria bem como apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
e) reformar, no todo ou em parte, os presentes estatutos.


CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO

ARTº 10º - A ASSOCIAÇÃO será administrada por uma DIRETORIA EXECUTIVA, constituída de Diretor-Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
§ 1º - Cada membro da DIRETORIA e do CONSELHO poderá ser reeleito por 1 (um) mandato consecutivo; as eleições realizar-se-ão na Segunda quinzena do mês de Abril dos anos ímpares e a posse na 1º quinzena do mês de Maio.
§ 2º - o mandato dos diretores será de 2 (dois) anos, salvo se ocorrer antes o seu desligamento do quadro da Loja "União e Caridade Jauense" n.º 630, caso em que o mandato se expirará à vista da comunicação daquela entidade;
§ 3º - Até o último dia útil do mês de Março, os interessados que reunirem ou puderem vir a reunir as condições de eleitor, deverão apresentar petição de registro de suas candidaturas aos cargos de Diretor-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.

ARTº 11º - Compete à DIRETORIA ;

a) reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Conselho Deliberativo;
b) nomear os membros das Instituições e Departamentos integrantes da Associação;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto; e fazer esplanações das suas atividades nos meses de Março/Setembro, de cada anos;
d) admitir e demitir funcionários;
e) propor à Assembléia Geral a reforma, no todo ou em parte, do presente estatuto;
f) elaborar o Regimento Interno da Associação, obedecendo os dispositivos estatutários;
g) resolver os casos não previstos por este Estatuto.

ARTº 12º - Para contrair dívida, ou assumir compromissos, cujo valor seja igual ou superior a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo no País, bem como alienar a qualquer título, hipotecar ou onerar bens imóveis e móveis, a Diretoria necessita da aprovação expressa da Assembléia Geral.

ARTº 13º - Compete ao Presidente da Diretoria:

a) representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em suas relações com terceiros;
b) constituir advogados e mandatários;
c) endossar e emitir cheques e ordens bancárias, juntamente com o 1º Tesoureiro;

ARTº 14º - Compete ao 1º Vice-Presidente da Diretoria :

a) auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

ARTº 15º - Compete ao 2º Vice-Presidente da Diretoria :

a) auxiliar o 1º Vice-Presidente no exercício de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais cumulativamente com suas funções;

ARTº 16º - Compete ao 1º Secretário :

a) exercer as funções habituais e inerentes ao cargo;
b) Ter em ordem os arquivos e tratar dos registros da ASOCIAÇÃO junto ao Conselho Nacional do Serviço Social e outros registros de seu interesse.
c) Substituir o 2º Vice-Presidente nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

ARTº 17º - Compete ao 2º Secretário :

a) auxiliar o 1º Secretário no exercício de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções;

ARTº 18º - Compete ao 1º Tesoureiro :

a) exercer as atividades habituais do cargo, zelando pelo equilíbrio financeiro da ASSOCIAÇÃO;
b) endossar e emitir cheques e ordens bancárias, juntamente com o Presidente da Diretoria;
c) aplicar os haveres da ASSOCIAÇÃO, de acordo com as instruções do Presidente da Diretoria, observando o Orçamento.

ARTº 19º - Compete ao 2º Tesoureiro :

a) auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais, cumulativamente com suas funções.


CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO

ARTº 20º - Compete ao Conselho Deliberativo :

a) apreciar e votar o orçamento anual, o plano de atuação da ASSOCIAÇÃO E DEPARTAMENTOS, bem como suas diretrizes básicas para o exercício seguinte, encaminhando-os à deliberação superior da Assembléia Geral;
b) tomar conhecimento do movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO, analisá-los, se necessário, solicitar ao Presidente da Diretoria a exibição dos Livros e Documentos;
c) eleger seu Presidente e Secretário e empossá-los.

CAPÍTULO VI - DO PATRIMÔNIO SOCIAL

Art.º 21º - O patrimônio social está formado de :

a) donativos e legados;
b) rendas provenientes de seus bens e serviços;
c) subvenções eventualmente recebidas dos poderes federal, estadual e municipal;
d) bens imóveis, móveis e semoventes que possuam ou venham a possuir;
e) contribuições, a qualquer título, de seus cooperadores, benfeitores e sócios;
f) receitas auferidas pela promoção de festas, saraus, sessões cinematográficas, competições esportivas, salões de pintura, de fotográfica, bem como de outros meios compatíveis com o decoro da ASSOCIAÇÃO, e não contrários às normas legais do País;
g) rendimentos obtidos com a organização e exploração de estabelecimentos comerciais e industriais.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS

ARTº 22º - Os membros da ASSEMBLÉIA GERAL, os da DIRETORIA e os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO.

ARTº 23º - A ASSOCIAÇÃO poderá firmar Convênios com os órgãos Federais, Estaduais e Municipais, desde que atendam os objetivos do ARTº 1º deste Estatuto.

ARTº 24º - As Atas das Assembléias Gerais serão aprovadas e assinadas no final de cada reunião pelos membros presentes.

ARTº 25º - Os Departamentos serão regidos por Regimentos Internos próprios, aprovados pela Diretoria e Conselho Deliberativo da ASSOCIAÇÃO.

ARTº 26º - O tempo de duração da ASSOCIAÇÃO é indeterminado.

§ 1º - Dar-se-á sua extinção somente quando for impossível alcançar suas finalidades sociais, e por deliberação da ASSEMBLÉIA GERAL, reunida em caráter extraordinário e especificamente para isso convocada, com votação favorável de 2/3 dos sócios, no mínimo, ou por decisão judicial.

§ 2º - No caso de dissolução social da instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes no Estado de São Paulo e registrada no Conselho Nacional de Serviço Social. ( Redação alterada pela Assembléia Geral de 14/05/1992, sob a presidência do Sr. Vicente Carlos Feltrin, e por exigência do Conselho Nacional de Serviço Social-CNSS e do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções-CEAS)

§ 2º - Em caso de encerramento de suas atividades, o patrimônio da ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO FILANTRÓPICA JAUENSE" será revertido integralmente à Loja Maçônica "União e Caridade Jauense" n.º 630, a quem caberá decidir quanto ao destino a ser dado ao mesmo.

ARTº 27º - O presente Estatuto somente poderá ser reformado, no todo ou em parte, mediante proposta devidamente fundamentada da Diretoria à Assembléia Geral, quando os interesses da ASSOCIAÇÃO o exigirem.

ARTº 28º - O Diretor ou Conselheiro que tiver 3 (três) faltas consecutivas nas reuniões ordinárias sem justificativa perderá o seu cargo, sendo comunicado o fato pelo Presidente à Assembléia Geral.

ARTº 29º - Os casos omissos ao presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, em primeira instância, pelo Conselho, em Segunda instância, pela Loja Maçônica "União e Caridade Jauense" em grau de recurso.

ARTº 30º - A Diretoria e Conselho eleitos na forma deste Estatuto terão seus mandatos vigentes até 30 de Abril.

ARTº 31º - Fica eleito o Foro de Jaú para decidir das questões judiciais, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, uma vez frustradas as soluções no âmbito privado da entidade.

E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a presença e a colaboração dos associados presentes, dando por encerrada a presente sessão.

Eu, Antônio Batista de Souza, Secretário, lavrei a presente ata que lida e aprovada, vai assinada por mim, Antonio Batista de Souza, Secretário da Associação e pelo Presidente Sr. Luiz Carlos Monteiro, com a presença dos Srs.: Luiz Carlos Monteiro, Antonio Batista de Souza, José Carlos Viadanna, Osmar de Campos, Dionísio Pereira de Souza, Sérgio de Oliveira Lima, José Carlos Alves, Orlando Correia Fontes, Ademir José ventura, Antonio Newton Ribeiro, Luiz Gonzaga Fernandes Tito, Milton Batista de Lima, Leslie Antonio Laurenti, Oswaldo Izatto, Moacir da Costa Freitas, José Pedroso Filho, Ciro Serra, Christóvão Garcia Filho, Tadeu Christiano de Oliveira Campos, Leôncio de Moraes, Paulo Brasil Macedo, Aldo de Marchi e Silvio Romano.

Nada mais em dita ata a qual foi extraída do livro de atas, fls. 13,14,15,16,17 e 18, de Assembléias Gerais da Associação "Legião Filantrópica Jauense". Jaú, 22 de Fevereiro de 1.985. Eu, Antonio B. Souza, Secretário, datilografei, subscrevi e assino com o Presidente.

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