ATA
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO
"LEGIÃO FILANTRÓPICA JAUENSE"
Realizada em 22 de Fevereiro de 1.985.
Aos vinte e dois dias do mês de Fevereiro de hum mil,
novecentos e oitenta e cinco, na cidade de Jaú, Estado
de São Paulo, à Rua Marechal Bittencourt,
n.º 115, sob a presidência do Sr. Luiz Carlos
Monteiro, secretaria do Sr. Antonio Batista de Souza, e
com a presença dos membros do quadro associativo
da Associação "Legião Filantrópica
Jauense", reunidos em Assembléia Geral, para
tratar da aprovação do novo estatuto proposto
em ata da sessão extraordinária de 14 de Dezembro
de 1.984.
O Sr. Presidente abriu a sessão, falando da necessidade
do novo estatuto, e tecendo elogios ao trabalho da comissão
encarregado da elaboração do mesmo, onde marcou
a participação efetiva e democrática
nas opiniões dos presentes. O Sr. Presidente em seguida
passou às mãos do Sr. Secretário a
minuta do novo estatuto, para que o mesmo fizesse a leitura
e posteriormente fosse aprovado pela Assembléia.
O Sr. Secretário acatando a determinação
do Presidente, efetuou a leitura, e em seguida colocou em
votação, o qual, foi aprovado por unanimidade,
e que tem o seguinte teor : -
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO
FILANTRÓPICA JAUENSE"
CAPÍTULO
I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E FORO
ARTº
1º - A ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO
FILANTRÓPICA JAUENSE", fundada em Primeiro de
Junho de 1.970, na cidade de Jaú, Estado de São
Paulo, é uma sociedade civil com a finalidade filantrópica,
de caráter beneficente, educativo, cultural e de
assistência social. Visa a assistir e orientar os
desamparados e os menos favorecidos pela sorte, buscando
assegurar-lhes futuro digno no meio em que convivem, podendo,
para isto, congregar as Instituições e Departamentos
por elas criados, ou que venham a ser criados, ou, ainda,
que a ela se integrem, em todo o Município de Jaú.
§
1º - O Quadro Social, a Diretoria e os Conselhos da
Associação "Legião Filantrópica
Jauense" somente poderão ser integrados por
maçons ativos e regulares, no pleno gozo de seus
direitos maçônicos da Loja "União
e Caridade Jauense" n.º 630, C.G.C. n 44.521.532/0001-16.
§ 2º - As esposas dos maçons participarão
de comissões, por convocação e nomeação
do Presidente.
ART
º 2º - O afastamento, por qualquer circunstância
de um maçom da Loja "União e Caridade
Jauense" n.º. 630, implica no automático
desligamento seu e de sua esposa da Associação
"Legião Filantrópica Jauense", ainda
que essa ou essas pessoas estejam ocupando cargos em sua
Diretoria ou Conselho.
§
ÚNICO - O disposto no artigo anterior não
se aplica a Maçom falecido, quando em pleno gozo
de seus direitos maçônicos.
ARTº
3º - Dentro de suas possibilidades, e na medida que
as circunstâncias permitirem, a ASSOCIAÇÃO
PODERÁ CRIAR E desenvolver quaisquer obras que se
emoldurem em seus objetivos.
Nessas obras assistenciais serão admitidos e respeitados
todos os credos religiosos, e políticos, além
de ser terminantemente proibido qualquer discriminação
racial ou de cor e condição social.
ARTº
4º - A ASSOCIAÇÃO não remunerará
a Diretoria, nem o Conselho Deliberativo, nem os sócios
e nem os demais integrantes; não distribuirá
vantagens ou benefícios sob qualquer título;
aplicará o "superavit" eventualmente alcançado
em seus exercícios financeiros na manutenção
e desenvolvimento das finalidades sociais; aplicará
suas rendas no Município de sua sede e circunvizinhos,
em casos excepcionais.
CAPÍTULO
II - DOS SÓCIOS
ARTº
5º - A Associação é constituída
por número ilimitado de sócios maçons
ativos e regulares, segundo as modalidades :
I- FUNDADORES - Os sócios que fundaram a ASSOCIAÇÃO;
II- CONTRIBUINTES - Os sócios inscritos no quadro
social que contribuem, todo mês, com uma mensalidade
cujo valor poderá ser alterado, em Assembléia
Geral.
III- BENEMÉRITOS - Os sócios que, por proposta
da Diretoria, pertencendo ou não às outras
categorias sociais, tiverem prestado relevantes serviços
à ASSOCIAÇÃO.
ARTº 6º - São deveres dos sócios:
a)
prestar os serviços solicitados pela Diretoria;
b) acatar e submeter-se às decisões da ASSOCIAÇÃO;
c) contribuir, regularmente, com cotas a que se obrigaram.
ARTº
7º - São direitos dos sócios :
a)
comparecer às Assembléias Gerais, com direitos
a discutir e votar os assuntos em pauta;
b) votar e ser votado
c) convocar a Assembléia Geral, extraordinariamente,
desde que expressamente e através de requerimento
dirigido à Diretoria, contendo as assinaturas da
metade mais um dos sócios existentes.
CAPÍTULO
III - ASSEMBLÉIA GERAL
ARTº 8º - A ASSEMBLÉIA GERAL é
o órgão máximo da entidade, cabendo-lhe
todas as funções decisórias e normativas,
estabelecido que :
a) será constituída por todos os sócios
no gozo pleno de seus direitos estatutários;
b) realizar-se-á ordinariamente no mês de
ABRIL de cada ano e extraordinariamente sempre que for
convocada :
I - Pelo Presidente da Diretoria, com aprovação
dos demais membros do colegiado;
II - Por grupo de sócios na forma prevista no Art.º
7º, letra "c", destes Estatutos;
c) será convocada, em primeira convocação,
por publicação na imprensa local e pessoalmente
com a antecedência mínima de 7 (sete) dias;
d) reunir-se-á em sua sede, em primeira convocação
com a presença mínima de 2/3 dos sócios;
à falta de número legal, em Segunda e última
convocação, 30 (trinta) minutos após,
com qualquer número de sócios;
e) as suas deliberações serão tomadas
por maioria simples de votos, exceto quando houver alteração
de estatuto o qual deverá ter 2/3 dos sócios
efetivos para tal.
ARTº 9º - Compete privativamente à ASSEMBLÉIA
GERAL :
a)
eleger a cada 2 anos a DIRETORIA e o CONSELHO DELIBERATIVO,
constituído de 9 (nove) membros efetivos e 9 (nove)
membros suplentes por maioria de votos;
b) deliberar sobre a criação de novas instituições;
c) admitir e demitir sócios;
d) examinar as contas de gestão da Diretoria bem
como apreciar e deliberar sobre o orçamento anual;
e) reformar, no todo ou em parte, os presentes estatutos.
CAPÍTULO IV - DA ADMINISTRAÇÃO
ARTº
10º - A ASSOCIAÇÃO será administrada
por uma DIRETORIA EXECUTIVA, constituída de Diretor-Presidente,
1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro
e 2º Tesoureiro.
§ 1º - Cada membro da DIRETORIA e do CONSELHO
poderá ser reeleito por 1 (um) mandato consecutivo;
as eleições realizar-se-ão na Segunda
quinzena do mês de Abril dos anos ímpares e
a posse na 1º quinzena do mês de Maio.
§ 2º - o mandato dos diretores será de
2 (dois) anos, salvo se ocorrer antes o seu desligamento
do quadro da Loja "União e Caridade Jauense"
n.º 630, caso em que o mandato se expirará à
vista da comunicação daquela entidade;
§ 3º - Até o último dia útil
do mês de Março, os interessados que reunirem
ou puderem vir a reunir as condições de eleitor,
deverão apresentar petição de registro
de suas candidaturas aos cargos de Diretor-Presidente, 1º
Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro
e 2º Tesoureiro.
ARTº
11º - Compete à DIRETORIA ;
a)
reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente
sempre que necessário por convocação
do Conselho Deliberativo;
b) nomear os membros das Instituições e Departamentos
integrantes da Associação;
c) cumprir e fazer cumprir este Estatuto; e fazer esplanações
das suas atividades nos meses de Março/Setembro,
de cada anos;
d) admitir e demitir funcionários;
e) propor à Assembléia Geral a reforma, no
todo ou em parte, do presente estatuto;
f) elaborar o Regimento Interno da Associação,
obedecendo os dispositivos estatutários;
g) resolver os casos não previstos por este Estatuto.
ARTº
12º - Para contrair dívida, ou assumir compromissos,
cujo valor seja igual ou superior a 10 (dez) vezes o maior
salário mínimo no País, bem como alienar
a qualquer título, hipotecar ou onerar bens imóveis
e móveis, a Diretoria necessita da aprovação
expressa da Assembléia Geral.
ARTº
13º - Compete ao Presidente da Diretoria:
a)
representar a ASSOCIAÇÃO, ativa e passivamente,
judicial e extrajudicialmente, em suas relações
com terceiros;
b) constituir advogados e mandatários;
c) endossar e emitir cheques e ordens bancárias,
juntamente com o 1º Tesoureiro;
ARTº
14º - Compete ao 1º Vice-Presidente da Diretoria
:
a)
auxiliar o Presidente no exercício de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
ARTº
15º - Compete ao 2º Vice-Presidente da Diretoria
:
a)
auxiliar o 1º Vice-Presidente no exercício de
suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais cumulativamente
com suas funções;
ARTº
16º - Compete ao 1º Secretário :
a)
exercer as funções habituais e inerentes ao
cargo;
b) Ter em ordem os arquivos e tratar dos registros da ASOCIAÇÃO
junto ao Conselho Nacional do Serviço Social e outros
registros de seu interesse.
c) Substituir o 2º Vice-Presidente nos seus impedimentos
eventuais, cumulativamente com suas funções;
ARTº
17º - Compete ao 2º Secretário :
a)
auxiliar o 1º Secretário no exercício
de suas funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções;
ARTº
18º - Compete ao 1º Tesoureiro :
a)
exercer as atividades habituais do cargo, zelando pelo equilíbrio
financeiro da ASSOCIAÇÃO;
b) endossar e emitir cheques e ordens bancárias,
juntamente com o Presidente da Diretoria;
c) aplicar os haveres da ASSOCIAÇÃO, de acordo
com as instruções do Presidente da Diretoria,
observando o Orçamento.
ARTº
19º - Compete ao 2º Tesoureiro :
a)
auxiliar o 1º Tesoureiro no exercício de suas
funções;
b) substituí-lo nos seus impedimentos eventuais,
cumulativamente com suas funções.
CAPÍTULO V - DO CONSELHO DELIBERATIVO
ARTº
20º - Compete ao Conselho Deliberativo :
a)
apreciar e votar o orçamento anual, o plano de atuação
da ASSOCIAÇÃO E DEPARTAMENTOS, bem como suas
diretrizes básicas para o exercício seguinte,
encaminhando-os à deliberação superior
da Assembléia Geral;
b) tomar conhecimento do movimento financeiro da ASSOCIAÇÃO,
analisá-los, se necessário, solicitar ao Presidente
da Diretoria a exibição dos Livros e Documentos;
c) eleger seu Presidente e Secretário e empossá-los.
CAPÍTULO
VI - DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Art.º
21º - O patrimônio social está formado
de :
a)
donativos e legados;
b) rendas provenientes de seus bens e serviços;
c) subvenções eventualmente recebidas dos
poderes federal, estadual e municipal;
d) bens imóveis, móveis e semoventes que possuam
ou venham a possuir;
e) contribuições, a qualquer título,
de seus cooperadores, benfeitores e sócios;
f) receitas auferidas pela promoção de festas,
saraus, sessões cinematográficas, competições
esportivas, salões de pintura, de fotográfica,
bem como de outros meios compatíveis com o decoro
da ASSOCIAÇÃO, e não contrários
às normas legais do País;
g) rendimentos obtidos com a organização e
exploração de estabelecimentos comerciais
e industriais.
CAPÍTULO
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTº
22º - Os membros da ASSEMBLÉIA GERAL, os da
DIRETORIA e os sócios não respondem subsidiariamente
pelas obrigações sociais da ASSOCIAÇÃO.
ARTº
23º - A ASSOCIAÇÃO poderá firmar
Convênios com os órgãos Federais, Estaduais
e Municipais, desde que atendam os objetivos do ARTº
1º deste Estatuto.
ARTº
24º - As Atas das Assembléias Gerais serão
aprovadas e assinadas no final de cada reunião pelos
membros presentes.
ARTº
25º - Os Departamentos serão regidos por Regimentos
Internos próprios, aprovados pela Diretoria e Conselho
Deliberativo da ASSOCIAÇÃO.
ARTº
26º - O tempo de duração da ASSOCIAÇÃO
é indeterminado.
§
1º - Dar-se-á sua extinção somente
quando for impossível alcançar suas finalidades
sociais, e por deliberação da ASSEMBLÉIA
GERAL, reunida em caráter extraordinário e
especificamente para isso convocada, com votação
favorável de 2/3 dos sócios, no mínimo,
ou por decisão judicial.
§
2º - No caso de dissolução social da
instituição, os bens remanescentes serão
destinados a outra instituição congênere,
com personalidade jurídica, sede e atividades preponderantes
no Estado de São Paulo e registrada no Conselho Nacional
de Serviço Social. ( Redação alterada
pela Assembléia Geral de 14/05/1992, sob a presidência
do Sr. Vicente Carlos Feltrin, e por exigência do
Conselho Nacional de Serviço Social-CNSS e do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções-CEAS)
§
2º - Em caso de encerramento de suas atividades,
o patrimônio da ASSOCIAÇÃO "LEGIÃO
FILANTRÓPICA JAUENSE" será revertido
integralmente à Loja Maçônica "União
e Caridade Jauense" n.º 630, a quem caberá
decidir quanto ao destino a ser dado ao mesmo.
ARTº
27º - O presente Estatuto somente poderá ser
reformado, no todo ou em parte, mediante proposta devidamente
fundamentada da Diretoria à Assembléia Geral,
quando os interesses da ASSOCIAÇÃO o exigirem.
ARTº
28º - O Diretor ou Conselheiro que tiver 3 (três)
faltas consecutivas nas reuniões ordinárias
sem justificativa perderá o seu cargo, sendo comunicado
o fato pelo Presidente à Assembléia Geral.
ARTº
29º - Os casos omissos ao presente Estatuto serão
resolvidos pela Diretoria, em primeira instância,
pelo Conselho, em Segunda instância, pela Loja Maçônica
"União e Caridade Jauense" em grau de recurso.
ARTº
30º - A Diretoria e Conselho eleitos na forma deste
Estatuto terão seus mandatos vigentes até
30 de Abril.
ARTº
31º - Fica eleito o Foro de Jaú para decidir
das questões judiciais, prevalecendo sobre qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, uma vez frustradas
as soluções no âmbito privado da entidade.
E
nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente agradeceu a
presença e a colaboração dos associados
presentes, dando por encerrada a presente sessão.
Eu,
Antônio Batista de Souza, Secretário, lavrei
a presente ata que lida e aprovada, vai assinada por mim,
Antonio Batista de Souza, Secretário da Associação
e pelo Presidente Sr. Luiz Carlos Monteiro, com a presença
dos Srs.: Luiz Carlos Monteiro, Antonio Batista de Souza,
José Carlos Viadanna, Osmar de Campos, Dionísio
Pereira de Souza, Sérgio de Oliveira Lima, José
Carlos Alves, Orlando Correia Fontes, Ademir José
ventura, Antonio Newton Ribeiro, Luiz Gonzaga Fernandes
Tito, Milton Batista de Lima, Leslie Antonio Laurenti, Oswaldo
Izatto, Moacir da Costa Freitas, José Pedroso Filho,
Ciro Serra, Christóvão Garcia Filho, Tadeu
Christiano de Oliveira Campos, Leôncio de Moraes,
Paulo Brasil Macedo, Aldo de Marchi e Silvio Romano.
Nada
mais em dita ata a qual foi extraída do livro de
atas, fls. 13,14,15,16,17 e 18, de Assembléias Gerais
da Associação "Legião Filantrópica
Jauense". Jaú, 22 de Fevereiro de 1.985. Eu,
Antonio B. Souza, Secretário, datilografei, subscrevi
e assino com o Presidente.